Comprar armas do Paraguai sem Burocracia

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FAQ

Perguntas frequentes

Tire suas duvidas com o nosso time

  • P1: Quem pode comprar uma arma de fogo no Brasil?

    • R: Cidadãos brasileiros ou estrangeiros com residência permanente que atendam a uma série de requisitos legais. Para o cidadão comum (via SINARM/Polícia Federal), a aquisição é geralmente para defesa pessoal ou patrimonial. Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CACs) seguem regras específicas via SIGMA/Exército, com finalidades ligadas às suas atividades.
  • P2: Qual a idade mínima para comprar uma arma?

    • R: A idade mínima é de 25 anos para adquirir uma arma de fogo.

Os principais requisitos incluem:

  • Ter no mínimo 25 anos.
  • Apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal.
  • Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
  • Declarar efetiva necessidade (justificativa do porquê precisa da arma).
  • Comprovar ocupação lícita e residência certa.
  • Comprovar capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo (através de curso com instrutor credenciado pela PF).
  • Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (através de laudo fornecido por psicólogo credenciado pela PF).
  • Apresentar declaração de que possui lugar seguro para armazenamento da arma (cofre ou local seguro com tranca).
  • P5: Onde inicio o processo para solicitar a autorização de compra?

    • R: O cidadão comum deve procurar uma unidade da Polícia Federal. CACs iniciam seus processos junto à Região Militar do Exército à qual estão vinculados.
  • P6: Quais documentos geralmente são necessários para a autorização de compra?

    • R: Além dos comprovantes de idade, idoneidade, ocupação lícita, residência, laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica, é preciso preencher formulários específicos fornecidos pela Polícia Federal, declarar a efetiva necessidade e, se aprovado, pagar as taxas correspondentes.
  • P7: Como funcionam os testes de aptidão psicológica e capacidade técnica?

    • R: O teste de aptidão psicológica é realizado por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal e avalia se o indivíduo tem condições psicológicas de manusear uma arma com segurança. O teste de capacidade técnica é realizado por um instrutor de armamento e tiro também credenciado pela PF, e verifica o conhecimento sobre o funcionamento da arma, regras de segurança e habilidade prática no manuseio e disparo.
  • P8: Quanto tempo demora para sair a autorização de compra?

    • R: Não há um prazo fixo. O tempo pode variar consideravelmente dependendo da demanda na unidade da PF, da complexidade da análise dos documentos e de outros fatores. Pode levar de algumas semanas a vários meses.
  • P9: Quem autoriza a compra da arma?

    • R: Para o cidadão comum, a autorização de compra é emitida pela Polícia Federal (SINARM). Para CACs, a autorização é emitida pelo Exército Brasileiro (SIGMA).
  • P10: Posso escolher qualquer tipo de arma ou calibre?

    • R: Não. A legislação brasileira classifica as armas e munições em "uso permitido" e "uso restrito". Cidadãos comuns geralmente têm acesso apenas a armas e calibres de uso permitido, conforme definido em decretos e portarias (ex: Decreto nº 11.615/2023 e atos normativos conjuntos do COLOG/Exército e Polícia Federal). CACs podem ter acesso a alguns calibres restritos, dependendo do seu nível e atividade.
  • P11: Onde posso comprar a arma de fogo após ter a autorização?

    • R: A arma deve ser adquirida em estabelecimentos comerciais (lojas de armas) devidamente registrados e autorizados pelo Exército Brasileiro para comercializar armas de fogo.
  • P12: Como funciona o pagamento da arma?

    • R: Geralmente, o pagamento à loja é efetuado após a obtenção da autorização de compra emitida pela Polícia Federal (ou Exército para CACs). A loja emitirá a nota fiscal em nome do comprador.
  • P13: O que é o CRAF?

    • R: O CRAF é o Certificado de Registro de Arma de Fogo. É o documento que comprova que a arma está legalmente registrada em nome do proprietário no sistema competente (SINARM ou SIGMA). É obrigatório e possui validade.
  • P14: A arma já vem com o CRAF da loja?

    • R: Não. Após a compra (emissão da nota fiscal pela loja, com base na autorização de compra), o próximo passo é solicitar o registro da arma (CRAF) junto à Polícia Federal (para armas no SINARM) ou Exército (para armas no SIGMA). A loja pode auxiliar com essa etapa burocrática.
  • P15: Quanto tempo leva para o CRAF ser emitido?

    • R: Assim como a autorização de compra, o prazo para emissão do CRAF também é variável.
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